O João Filipe, em post anterior, insurge-se contra as motas de água. Aqui há uns dias, no Abrupto, Pacheco Pereira trazia a terreiro uma discussão sobre as pedreiras, chamando a atenção para qualquer coisa de «selvagem e irrecuperável que destrói um pouco de Portugal todos os dias».
Acontece que ambas as actividades (chamemos-lhes assim) são enquadradas por legislação específica.
A legislação relativa à extracção de massas minerais, por exemplo, prevê a recuperação paisagística das pedreiras (de resto, qualquer operação de exploração de uma pedreira só pode ocorrer após a aprovação do respectivo plano ambiental e de recuperação paisagística, que deverá ser implementado simultaneamente à própria exploração) e a existência de um rigoroso plano de lavra (que não respeita apenas ao desmonte e aos sistemas de extracção, mas também ao transporte, à energia e à água, aos sistemas de segurança, aos esgotos, etc.)... Está lá tudo...
A circulação de motas de água, por sua vez, é proibida a uma distância inferior a 300 metros das praias, e manobrá-las implica a existência de uma carta de navegador que se obtém mediante exame rigoroso. Por outro lado, está legalmente prevista a possibilidade de interdição destes artefactos em planos de água ou troços de costa sempre que tal se justifique por razões de segurança ou necessidades de conservação de ecossistemas sensíveis.
Como se vê, o João Filipe e o Pacheco Pereira devem estar equivocados: a legislação em vigor garante que a exploração de pedreiras se desenvolve em absoluta compatibilidade com os valores paisagísticos e ambientais existentes, e que a circulação de motas de água é efectuada por cavalheiros encartados e em locais onde não resultem problemas de segurança, inconvenientes de ordem ambiental ou perturbações para os amantes da vela...