Foi hoje promulgada pelo Presidente da República a lei que determina o método de avaliação dos funcionários públicos. Evidentemente, tal representa um avanço notável na carreira do serviço público, na medida em que quem trabalha para os serviços do Estado não estava habituado, até aqui, a receber promoções por mérito, mas sim, antes em função da antiguidade no posto. Até aqui tudo correcto, a iniciative é de aplaudir porque inova e, parece-me, sem aprofundada análise da mesma, que inova onde era necessário inovar. Todavia, como é normal, no melhor pano cai a nódoa e aqui, segundo julgo crer, os sindicatos têm toda a razão em apontar o dedo a um sistema que lavra num erro crasso que é o de estabelecer quotas para os funcionários que podem ser merecedores de determinada nota na avaliação que vierem a receber.
Tal parece-me pura e simplesmente inaceitável no seu conteúdo. Percebe-se, evidentemente, o alcance, visa evitar-se que todos os funcionários de um serviço recebam, em conluio corporativo, a nota máxima. Penso todavia que se podia lá ter chegado de outra forma. Qual? por exemplo, fazendo intervir na nota da avaliação a opinião do público que é atendido pelo funcionário ou que usufrui de um serviço. Assim evitava-se, entre outras coisas, que ao funcionário de determinado serviço fosse dada nota máxima se esse serviço recolhesse péssima opinião junto do público que serve. No fundo, trata-se de fazer aplicar ao Estado os mesmos critérios de qualidade por que se deve reger uma instituição privada que queira obter uma certificação no âmbito das normas ISO, critério infinitamente mais razoável que o das quotas.