quinta-feira, dezembro 11, 2003

Fazemdas alheias

Ainda hoje são frequentes as rivalidades entre aldeias e cidades vizinhas, entre concelhos, regiões ou países que partilham fronteiras. O concelho de Cacela, no século XVII, não era excepção. É verdade que os moradores de Alcoutim e Tavira, concelhos limítrofes, pareciam não sofrer tratamento diferente dos naturais e moradores de Cacela no que era essencial: a aplicação das coimas. Mas com Castro Marim a coisa fiava mais fino... A postura de 6 de Janeiro de 1663 da Câmara de Cacela, por exemplo, previa uma coima de quinhentos reis para quem tivesse «malhada de colmeias» sem licença; tratando-se de pessoa «do termo de Crasto Marim», no entanto, aplicava-se «pena dobrada»... As Actas do Concelho de Cacela no Século XVII, publicadas por Hugo Cavaco em 1990 (ed. C.M.V.R.S.A.), são, também a este respeito, uma pérola: «Toda a pesoa que tiver ovelhas neste termo dos figeirais para baxo e lhe forem achadas em fazemdas alheias terhão de pena por cada res que forem achadas mill reis para o Conselho e mandarão que se apregoasse e as de Crasto Marim dois mill reis»... A isto se chama fazer pelas receitas próprias: imagine-se o cofre da Câmara em se fisgando um rebanho de «Crasto Marim» em «fazemdas alheias»...